Manual do Menor aprendiz
DO PROGRAMA
ADOLESCENTE
APRENDIZ
Vida profissional: começando direito
MANUAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO
PROGRAMA ADOLESCENTE APRENDIZ
Vida profissional: começando direito
RESOLUÇÃO Nº 76/2011 DO
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ORIENTAÇÕES AOS GESTORES DO PROGRAMA
Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília, agosto de 2012
Conselho Nacional do Ministério Público
Manual de implementação do Programa Adolescente
Aprendiz : vida profissional : começando direito / Conselho Nacional do Ministério Público. – Brasília : CNMP, 2012.
120 p.
1. Resolução nº 76/2011 – CNMP. 2. I. Brasil. Conselho Nacional do Ministério Público.
Elaborado pelo Grupo de
Trabalho instituído pela Portaria nº 001/2012, da Comissão de
Aperfeiçoamento da Atuação do
Ministério Público na Área da Infância e Juventude.
PREFÁCIO
O Conselho Nacional do Ministério Público editou, em 2011, a
Resolução 76, que dispõe sobre a implantação do Programa Adolescente
Aprendiz no âmbito do Ministério Público brasileiro.
O propósito do ato normativo é estimular e difundir a adoção de programas de aprendizagem em todas as unidades do Ministério Público, contribuindo para o processo de profissionalização dos adolescentes entre 14 e 18 anos, especialmente daqueles que se originam de famílias com renda per capita inferior a dois salários mínimos e/ou egressos do sistema socioeducativo, criando-lhes oportunidade de inserção social e profissional, com fomento à autonomia e respeitada a sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento.
Logo após o advento da Resolução 76/2011 surgiu, entre as unidades do Ministério Público a demanda pela disponibilização de um manual que pudesse consolidar as normas de regência da matéria e concentrar os procedimentos aplicáveis a partir da contratação, passando pelo processo de aprendizagem, até extinção do vínculo, de forma a garantir uniformidade na execução do programa e respeito absoluto às