Teoria do Dir Const Aulas
• 2015
FAMIG
Belo Horizonte – MG
PROFESSOR
PAULO HENRIQUE CARDOSO
Procurador Federal
Especialista em Direito Público – PUC/Minas
INTRODUÇÃO:
TEORIA DA CONSTITUIÇÃO
2015
- Apresentação: professor (profissão, etc.), alunos (período, experiências com a matéria a ser lecionada, etc.).
- Número de encontros/aulas – agosto a novembro - (aproximadamente 32, incluídos trabalhos, revisões, provas, interdisciplinar).
Explicações acerca do interesse pelo curso/disciplina: dois motivos
(a) enquanto cidadãos: constitucionalização do direito, direito comparado, início de muito, cidadania; e
(b) enquanto alunos (exercício profissional privado com munus público, cargos públicos outros, cidadania, etc.).
“CONTRATO” SEMESTRAL
A) Respeito: professor/aluno, diferenças, dia a dia; B) Tratamento isonômico: Aristóteles/Rui
Barbosa;
C) Frequência: MEC e prestígio;
D) Horários: pontualidade (inicio, meio e fim);
E) Provas: celular, conteúdo, “cola” - calendário;
F) Trabalhos: ABNT, Prazo, correção gramatical, plágio;
G) Provas substitutivas e suplementares: datas, cuidados e especificidades;
H) Atualizações: disciplina no contexto atual. I) Ver sistema avaliativo.
j) Conteúdo programático: estudo científico e pragmático;
k) Avaliação somente do que foi dado em aula (exceção prova final ...);
l) Livros adotados (informação da escola);
m) Contatos: Sistema aula, líder de turma
(e-mail turma);
TEORIA DA CONSTITUIÇÃO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
(Separado – em detalhes)
Unidade I –
uma rápida introdução
A- Teoria da Constituição: significado e problema conceitual.
B- Genealogia da Teoria da Constituição.
Objetivo da Teoria da Constituição
C- Teoria da constituição e Teoria do Direito
Público. Teoria da Constituição e Teoria do
Estado.
D- Teoria da Constituição e Direito Público.
Teoria da Constituição e Ciência Política.
E- Teoria da Constituição e Instituições
Políticas. Teoria da Constituição como
Dogmática
Geral do Direito