Trabalho
Thalyta Maria Lopes2
Gabriel Cruz3
1 Introdução
O paradigma neocostitucional tem emergido no Brasil, trazendo mudanças e transformações ao mundo jurídico nacional. Em suma, as mudanças ocorridas com a implementação desse novo paradigma podem ser sintetizadas em:
Reconhecimento da força normativa dos princípios jurídicos e valorização da sua importância no processo de aplicação do Direito.
Rejeição ao formalismo e recurso mais frequente a métodos ou estilos mais abertos de raciocínio jurídico: ponderação, tópica, teorias da argumentação, etc.
Constitucionalização do Direito, com a irradiação das normas e valores constitucionais, sobretudo os relacionados aos direitos fundamentais, para todos os ramos do ordenamento.
Reaproximação entre o Direito e a moral, com a penetração cada vez maior da filosofia nos debates jurídicos.
Judicialização da politica e das relações sociais, com um significativo deslocamento de poder da esfera do Legislativo e do Executivo para o Poder Judiciário.
As discussões em torno dos efeitos do novo paradigma são diversas, muitos não veem com bons olhos, outros veem com grande satisfação. Contudo, o texto vai expor o que é o fenômeno do neoconstitucionalismo e seus efeitos práticos no Brasil.
2 O que é Neoconstitucionalismo?
A corrente Neoconstitucionalista é embasada em teóricos como Ronald Dworking, Robert Alexy, Peter Häberle, Gustavo Zagrebelsky, Luigi Ferrajoli e Carlos Santiago Nino, mesmo que nenhum destes se afirmem neoconstitucionalistas.
O neocostitucionalismo surgiu no período pós-Segunda Guerra Mundial, reformulando o modelo constitucional vigente na época. Ate então, a corrente positivista predominava, e com ela havia a características de um direito advindo de um Estado soberano, de legitimidade inquestionável. A partir da segunda Guerra, com o Facismo na Itália e o Nazismo na Alemanha, percebeu-se que a ideia de concentrar o poder nas mãos de um