Democracia e constituição e a alternativa democrática consensual
Introdução
O século XXI começou com uma importante novidade: o estado plurinacional enquanto construção social que desafia a teoria constitucional moderna. Embora possamos encontrar traços importantes de transformação do constitucionalismo moderno já presentes nas constituições da Colômbia de 1991 e da Venezuela de 1999, são as constituições do
Equador e da Bolívia que efetivamente apontam para uma mudança radical que pode representar inclusive uma ruptura paradigmática não só com o constitucionalismo moderno, mas com a própria modernidade.
O processo de transformação em curso, especialmente na Bolívia, apresenta um potencial transformador radical e representa um desafio para os estudiosos do tema. Como declarou recentemente, em entrevista divulgada por meios impressos e eletrônicos, o filósofo e psicanalista esloveno Slavoj Zizek, as transformações radicais por que passa a humanidade na contemporaneidade representam um desafio para os intelectuais.
É fundamental que a Universidade, que as pessoas que se dedicam a estudar e compreender o mundo em que vivemos se voltem à tarefa de decifrar, entender o que acontece. O mundo moderno (os últimos quinhentos anos europeus) está se esgotando, e com este mundo, muitas de suas criações. É obvio que uma ruptura, uma mudança paradigmática no campo da história e das ciências sociais nunca será total. É claro que o presente está impregnado de passado, assim como o futuro estará impregnado do presente.
Não estamos negando as contribuições da modernidade européia e suas revelações de encobrimentos passados. As condições de rupturas históricas são criadas muito antes de acontecerem. Os fatos, suas interpretações e compreensões, a história (não linear, é claro) se mistura, se entrelaça, e resulta em novos processos, revela e encobre, transforma. Estamos em um momento de revelações. Muitos dos