Constitucionalismo e democracia - miguel godoy resumo
Constitucionalismo e Democracia – Miguel Gualano de Godoy 2012
1. Democracia e constitucionalismo: um recorte necessário a partir da constituição do Estado moderno.
A democracia e o constitucionalismo vêm passando por rupturas, continuações e mudanças que os definiram aos moldes atuais. O mote principal do constitucionalismo é a limitação do poder do Estado em favor das liberdades individuais, enquanto a democracia ocupa-se da participação dos cidadãos no processo de tomada das decisões políticas. O que se pretende é estabelecer um recorte histórico que permita examinar o momento no qual se dá a combinação entre constitucionalismo e democracia, momento esse encontrado na constituição do Estado Moderno. Autores modernos pensaram a constituição do Estado Moderno a partir de um contrato, um pacto em que cada indivíduo cede parte de sua liberdade para sair de um estado de natureza para um estado limitado por um poder centra, soberano. Hobbes preconiza a centralização desse poder nas mãos de um único sujeito: o monarca. Para Hobbes, sem soberania não há poder político e nenhuma constituição (acordo entre indivíduos) é possível. O Estado, portanto, é condição para a existência da sociedade e esta só é Possível justamente porque há um poder único, forte e centralizado o suficiente para fazer com que os seres humanos respeitem-se uns aos outros. Entretanto não tardou para que se fizessem criticas. É a partir daí que Locke criticou a concepção de Estado de Hobbes, a qual se fundava em um Estado Absolutista, compreendido pelo Leviatã, e propôs a formação de um Estado baseado no respeito aos direitos naturais e políticos do cidadão. O Estado Liberal é pensado por Locke como organização política de poder limitado e destinado a garantir a proteção de direitos naturais