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PARTIR DO PARADIGMA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Fernando José Armando Ribeiro∗
Bárbara Gonçalves de Araújo Braga∗∗
RESUMO
O presente artigo pretende investigar e refletir a respeito da Teoria das Fontes do
Direito, de forma inserida nas complexas demandas pugnadas pelo Estado Democrático de Direito, principalmente, as exigências de legitimação do próprio Direito. Nas abordagens realizadas nas obras de Introdução ao Estudo do Direito, o tema das fontes é circunscrito a questões sobre a lei, os costumes, a jurisprudência e a doutrina, ou ainda sobre o que sejam fontes formais ou materiais do Direito.
Todavia, a forma de
abordagem das fontes do Direito precisa ser revista, vez que o tema traz em seu bojo questões mais complexas, que necessitam de um maior aprofundamento. Assim, este artigo pretende vislumbrar, através de um diálogo com as compreensões trazidas pelo
“giro lingüístico”, mais especificamente pela Teoria Discursiva do Direito e pela
Hermenêutica Filosófica, um outro horizonte para a compreensão da Teoria das Fontes do Direito que melhor coadune com os preceitos do Estado Democrático de Direito.
Para isso, primeiramente, serão apresentadas as principais abordagens acerca das fontes do Direito presentes nos diferente manuais de Introdução ao Estudo do Direito. Em seguida, se discorrerá, brevemente, sobre o Estado Democrático de Direito, suas exigências e características. Isso feito, proceder-se-á a um exame destas compreensões teóricas, identificando os aspectos que possam ser insuficientes no contexto do Estado
Democrático de Direito. Finalmente, serão analisadas as principais idéias advindas do
“giro lingüístico”, mais precisamente, da Teoria Discursiva do Direito e da
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Doutor em Direito pela UFMG, Professor dos cursos de doutoramento, mestrado e bacharelado da
PUC-Minas e da Faculdade de Direito Milton Campos, Diretor do Departamento de Teoria do