Diversos
1.Conceito de Constituição
É o conjunto de normas que determinam a forma de governo, a organização dos poderes e as atribuições destes frente aos direitos e garantias dos particulares.
Podemos dizer, em linguagem simples e corrente, que a Constituição é o documento político-jurídico por excelência de um Estado, que nos regimes democráticos é redigido, aprovado e publicado por uma Assembléia Constituinte eleita pelo povo.
É a lei fundamental, a lei magna, que retrata a forma de ser de um Estado e que confere direitos e garantias fundamentais, tanto aos indivíduos quanto à coletividade. Conforme José Joaquim Gomes Canotilho, é a obra fundacional de um Estado, ou seja, o conjunto daquelas normas que fundam um Estado.
Além disso, a Constituição indica os poderes do Estado, através dos quais a nação há de ser governada e ainda marca e delimita, no regime administrativo brasileiro, por exemplo, as competências dos três Poderes Constituídos (Executivo, Legislativo e Judiciário), as atribuições da União e de cada Estado-membro da Federação, bem como dos Municípios e do Distrito Federal.
Outras expressões são empregadas para designar “constituição”, tais como: Carta Magna, Lei fundamental, Código Supremo, Estatuto Básico, Pacto Fundamental, etc.
2. Histórico Evolutivo do Estado e do Constitucionalismo
Como a Constituição "cria" todaa a estrutura político-jurídico-administrativa e confere a vocação ideológica de um Estado, não podemos estudá-la dissociada deste. Assim, necessário faz-se um exame preliminar da natureza e das principais características do Estado, o que podemos brevemente fazer por meio do resgate de suas fases históricas. É muito provável que os alunos já tenham visto algo do que agora trataremos em Ciência Política; ainda assim, válido é retomar.
Mas, de início, faz-se