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Disciplina Direitos Humanos
Antecedentes e Evolução do Estado Constitucional de Direito e dos Direitos Fundamentais O final do século XVIII presenciou uma transformação na forma de governar. Tanto na França quanto nos Estados Unidos da América do Norte a insatisfação contra o poder do Estado sobre a vida dos cidadãos foi marcante. Naquela época, os governantes não respeitavam nada que não fosse a sua vontade, podendo retirar a propriedade de seus súditos, realizar prisões sem motivo e proibir a livre manifestação de ideias. Era comum que lutas fossem travadas para que certos direitos individuais fossem respeitados. Segundo Manuel Gonçalves Ferreira Filho (2010), a solução encontrada pelos revolucionários foi criar uma Declaração de Direitos e uma Constituição, oriundas do poder de todo o povo, delegado a representantes políticos que as elaboraram, impostas ao próprio Estado, obrigando-o a observar em sua prática governamental certos direitos como a liberdade de ir e vir, de expressão e de manter sua propriedade, por exemplo. Uma grande figura da Revolução Francesa, o Abade Sièyes, entendia que a sociedade foi formada por um pacto social entre todos os homens, os quais decidiram por meio de um acordo as regras de convivência social. Sièyes fazia a diferenciação entre o poder constituinte e o poder constituído. O primeiro, escolhido por toda a sociedade – a mesma originada pelo pacto social –, elege “representantes extraordinários” (FERREIRA FILHO, 2010, p. 5) com a finalidade única de elaborar a Constituição. No caso do Brasil, a Assembleia Nacional Constituinte. No momento em que o texto constitucional está pronto, tais representantes terminam sua tarefa. Resta, ainda, a missão de governar a sociedade, de exercer cotidianamente o Poder Político. Para isso, são eleitos os “representantes ordinários” (FERREIRA FILHO, 2010, p. 5), os quais têm a função de gerir o bem comum sem atentar, jamais, contra as