conselho nacional de justiça
LAYLLA NEVES MORAIS
CASSIA
LUCIENE
IDAYLANE PATRICIA SOUSA DAMASCENO
CLEANE MENDES
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PALMAS – TO
2014
LAYLLA NEVES MORAIS
CASSIA
LUCIENE
IDAYLANE PATRICIA SOUSA DAMASCENO
CLEANE MENDES
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PALMAS
IEPO 2014
INTRODUÇÃO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão do Poder Judiciário Brasileiro, instituído em junho de 2005, de acordo com a Emenda Constituicional 45, de dezembro de 2004. Uma de suas principais funções é a de controle financeiro e administrativo do judiciário, julgando processos relacionado a estas questões, recebendo reclamações e denúncias sobre membros e servidores desse poder. Além disso, o CNJ desenvolve programas que buscam agilizar e melhorar as atividades da Justiça brasileira, como o Judiciário em Dia, mutirão para acelerar julgamentos de processos antigos; o Espaço Livre, que tenta remover os aviões que estão parados nos aeroportos sob custódia; e a padronização dos números dos processos, entre outros.
Como funciona o Conselho? Quais são as atribuições que o CNJ tem?
O Conselho Nacional de Justiça foi criado com a Emenda Constituicional 45, e ele tem, principalmente, o poder de controlar, administrativamente e financeiramente, o poder judiciário. Além disso, é ele também que atua na verificação do cumprimento dos deveres funcionais de juízes e servidores do poder judiciário.
Como ele é formado? Como são escolhidos os conselheiros?
São 15 membros: três do Supremo Tribunal Federal - um o ministro da casa, outro membro é um desembargador estadual, e o terceiro é um juiz estadual. Depois vem 3 membros do Superior Tribunal de Justiça - o ministro da Casa, um desembargador federal e um juiz federal -, e mais três do Tribunal Superior do Trabalho - ministro do Trabalho, um desembargador do trabalho, e um juiz do trabalho.