Conselho nacional de justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão voltado à reformulação de quadros e meios no Judiciário, sobretudo no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. O CNJ foi instituído em obediência ao determinado na Constituição Federal, Conforme o § 4º do art. 103-B da Constituição.
Criado em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005, o CNJ é um órgão do Poder Judiciário com sede em Brasília/DF e atuação em todo o território nacional, que visa, mediante ações de planejamento, à coordenação, ao controle administrativo e ao aperfeiçoamento do serviço público na prestação da Justiça. Sua missão é contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade, em benefício da Sociedade. Sua Visão é ser um instrumento efetivo de desenvolvimento do Poder Judiciário.
Em linhas gerais, o trabalho do Conselho Nacional compreende:
• Planejamento Estratégico e proposição de políticas judiciárias
• Modernização tecnológica do Judiciário
• Ampliação do acesso à justiça, pacificação e responsabilidade social
• Garantia de efetivo respeito às liberdades públicas e execuções penais
Encarregado de atender as pessoas com a celeridade necessária, o Poder Judiciário conseguiu autonomia entre cada tribunal através da emenda constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, criou-se um órgão para efetuar o planejamento deste sistema, o nome dado a ele foi Conselho Nacional de Justiça, composto por ministros, desembargadores, juízes, advogados e um membro do Ministério Público Estadual e da União. A sua eficiência é nítida, dando celeridade aos processos, o Conselho Nacional de Justiça assume o papel de órgão central do Poder Judiciário, administrando-o com um planejamento estratégico. Uma das principais evidências deste sucesso é o número de conciliações em processos, através da atuação do Poder Judiciário como mediador e uso de campanhas para estimular as