Conselho nacional de justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão voltado à reformulação de quadros e meios no Judiciário, sobretudo no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. O CNJ foi instituído em obediência ao determinado na Constituição Federal, nos termos do art. 103-B.
Criado em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005, o CNJ é um órgão do Poder Judiciário com sede em Brasília/DF e atuação em todo o território nacional, que visa, mediante ações de planejamento, à coordenação, ao controle administrativo e ao aperfeiçoamento do serviço público na prestação da Justiça.
Missão:
Contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade, em benefício da Sociedade.
Visão:
Ser um instrumento efetivo de desenvolvimento do Poder Judiciário.
Diretrizes:
Em linhas gerais, o trabalho do Conselho Nacional de Justiça compreende: * Planejamento estratégico e proposição de políticas judiciárias; * Modernização tecnológica do Judiciário; * Ampliação do acesso à justiça, pacificação e responsabilidade social; * Garantia de efetivo respeito às liberdades públicas e execuções penais.
Atos Administrativos
Os Atos Oficiais Administrativos do Conselho dimensionam-se e atualizam-se constantemente. Sempre movidos por objetivos e metas institucionais e legais, criam-se, reorientam-se e reformulam-se, ampliando ações e operacionalizando propostas que se mostrem integradoras e fortalecedoras da Justiça.
As próprias normas internas do Conselho, estabelecidas em Regimento, seguem o processo de discussão e reformulação, adequando-se ao contexto atual. O eixo diretivo é a melhoria no processo de controle administrativo do CNJ e na prestação de serviços à cidadania.
Atos da Presidência: Atas, Enunciados Administrativos, Instruções Normativas, Moções do Conselho, Notas Técnicas, Portarias, Portarias