Conselho nacional de justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão voltado à reformulação de quadros e meios no Judiciário, sobretudo no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. O CNJ foi instituído em obediência ao determinado na Constituição Federal, nos termos do art. 103-B.
Criado em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005, o CNJ é um órgão do Poder Judiciário com sede em Brasília/DF e atuação em todo o território nacional, que visa, mediante ações de planejamento, à coordenação, ao controle administrativo e ao aperfeiçoamento do serviço público na prestação da Justiça.
Em linhas gerais, o trabalho do CNJ compreende:
- Planejamento estratégico e proposição de políticas judiciárias;
- Modernização tecnológica do Judiciário;
- Ampliação do acesso à justiça, pacificação e responsabilidade social;
- Garantia do efetivo respeito às liberdades públicas e execuções penais.
Sobre o CNJ
Com base no artigo 103-B da Constituição Federal, o CNJ compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo:
I - o Presidente do STF;
II - um Ministro do STF, indicado pelo respectivo tribunal;
III - um Ministro do TST, indicado pelo respectivo tribunal;
IV - um desembargador de TJ, indicado pelo STF;
V - um juiz estadual, indicado pelo STF;
VI - um juiz do TRF, indicado pelo STJ;
VII - um juiz federal, indicado pelo STJ;
VIII - um juiz do TRT, indicado pelo TST;
IX - um juiz do trabalho, indicado pelo TST;
X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB;
XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.