O conselho nacional de justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão voltado à reformulação de quadros e meios no Judiciário, sobretudo no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. O CNJ foi instituído em obediência ao determinado na Constituição Federal, nos termos do art. 103-B.
Criado em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005, o CNJ é um órgão do Poder Judiciário com sede em Brasília/DF e atuação em todo o território nacional, que visa, mediante ações de planejamento, à coordenação, ao controle administrativo e ao aperfeiçoamento do serviço público na prestação da Justiça.
Missão do CNJ – Contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade, em benefício da Sociedade.
Visão do CNJ – Ser um instrumento efetivo de desenvolvimento do Poder Judiciário.
Diretrizes – em linhas gerais, o trabalho do Conselho Nacional de Justiça compreende: • Planejamento estratégico e proposição de políticas judiciárias; • Modernização tecnológica do Judiciário; • Ampliação do acesso à justiça, pacificação e responsabilidade social; • Garantia de efetivo respeito às liberdades públicas e execuções penais.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
• Apresentar a proposta orçamentária, a ser aprovada pelo Plenário; • Assegurar a assessoria e o apoio técnico-administrativo necessários à preparação e à execução de sua gestão administrativa, das atividades do Plenário, da Presidência do CNJ, da Corregedoria Nacional de Justiça, dos Conselheiros e das Comissões; • Executar os atos ordinatórios, de administração ou de mero expediente; • Executar os serviços cartorários do Conselho; • Prestar apoio para execução da gestão administrativa, mediante protocolo de cooperação entre titulares das Secretarias de outros órgãos do Poder Judiciário; • Acompanhar o fiel cumprimento dos atos e decisões do CNJ; • Informar ao