Concurso de pessoas
O presente trabalho, busca expor de forma sucinta e objetiva os principais aspectos do concurso de crimes. Assim, traz uma perspectiva ampla ao dissertar sobre os requisitos, teorias e modalidades do assunto observado. Apresenta também a aproximação teoria/prática ao buscar exemplos, sejam fictícios ou reais. Portanto, analisando e ligando doutrina, realidade e justiça, constrói um breve quadro definitivo da modalidade concurso de pessoas.
Palavras-chave: Concurso de pessoas; Participação; Autoria.
Itabira – MG 2011
1 INTRODUÇÃO
Devido a amplitude e importância, inclusive para as outra ciências, o Direito sempre é alvo de discussões, divergências doutrinarias, judiciais, o que contribui para que seja uma ciência difusa e complexa. O Direito Penal, não fica alheio a essas divergências, sendo muitas vezes o principal alvo de tais discussões, promovendo a possibilidade de desenvolvimento social através do dialogo justamente por seu valor para a sociedade. A modalidade “Concurso de Agentes” é importante para se entender a dinâmica judicial justamente por sua abrangência, e se faz fundamental pra compreensão da teoria do crime no Direito Penal. Assim este artigo traça um panorama, tentando abordar as opiniões majoritárias mais especificamente, mas dando se espaço aos posicionamentos contrários buscando explicar seus principais conceitos e aplicação na realidade.
2 APECTOS LEGAIS E CONCEITUAÇÃO
O atual código Brasileiro trata do concurso de pessoas nos artigos 29 à 31. O art. 62 também menciona as causas agravantes no caso de concurso de agentes, assunto que será abordado adiante. O art. 29 já define: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”, assim praticaram crime em concurso de agentes (ou concurso de pessoas) dois ou mais