Resumo tributário
Não importa se a origem é ilícita.
Não-confisco
Tributo só pode ser criado por lei
CTN adota a tripartição: impostos, taxas e contribuições de melhoria
Especiais: empréstimos compulsórios e outras contribuições
Vinculado: a cobrança se vincula a uma atividade estatal especificamente voltada ao contribuinte
Todos impostos são não vinculados
Contribuições de melhoria são tributos vinculados, assim como as taxas
O estado precisa exercer o poder de policia ou disponibilizar um serviço público, especifico e divisível para cobrar taxas.
Os impostos tem caráter contributivo, solidariedade com a sociedade
Taxas e contribuições, retributivo.
Impostos não são destinados a determinada atividade.
União, sete impostos: II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF
Estados: ITCMD, ICMS, IPVA
Municípios: IPTU, ITBI, ISS
Impostos: criados por lei complementar que definam: fato gerador, base de cálculo e contribuintes. Sempre que possível, serão graduados de acordo com a capacidade contributiva
Principio da isonomia: tratar diferente quem é diferente. Buscar a justiça social, somente nos impostos.
Serviços públicos específicos: usuários identificados, taxa de lixo por exemplo.
Serviços gerais: toda a população, taxa de luz não pode ser cobrada, mas sim uma contribuição
Contribuições de melhoria: cobradas após o término, quando há valorização imobiliária, não qualquer beneficio.
Empréstimos compulsórios: obrigatórios por lei complementar, art. 148, restitutíveis. Somente a união.
Contribuições sociais, de intervenção e corporativas
Princípios: estrita legalidade, isonomia (incentivo a grandes empresas em lugares subdesenvolvidos), irretroatividade, anterioridade, uniformidade, unidade geográfica, progressividade, seletividade em função do IPI e ICMS (produtos essenciais, sem ou menor impostos), não cumulatividade.
Discriminação pela fonte (153 a 156) ou pelo produto (derivada), (157 a