classificação das leis
1.Quanto à natureza
a)Substantivas: Aquelas que definem direitos e deveres e estabelecem os seus requisitos e forma de exercício. São também chamadas de materiais, porque tratam do direito material. O seu conjunto é denominado direito substantivo, em contraposição às leis processuais, que compõem o direito adjetivo.
-Exemplo: Código Penal, Código Tributário.
b)Adjetivas: Aquelas que traçam os meios de realização dos direitos, sendo também denominadas processuais ou formais. Integram o direito adjetivo.
-Exemplo: Código de Processo Civil, Código de Processo Penal
2.Quanto à Hierarquia
a)Normas Constitucionais: Aquelas que constam na constituição, às quais as demais devem amoldar-se. São as mais importantes, por assegurarem os direitos fundamentais do homem, como indivíduo e como cidadão, e disciplinarem a estrutura da nação e a organização do Estado. A Constituição Federal situa-se, com efeito, no topo da escala hierárquica das leis, por traçar as normas fundamentais do Estado.
-Exemplo: Constituição da República Federativa do Brasil 1988. Art 5º.
b)Leis Complementares: Aquelas que se situam entre a norma constitucional e a lei ordinária, porque tratam de matérias especiais, que não podem ser deliberadas em leis ordinárias e cuja aprovação exige quorum especial. Destinam-se à regulamentação de textos constitucionais, quando o direito definido não é auto executável e há necessidade de se estabelecerem os requisitos e forma de sua aquisição e exercício. Sobrepõem-se às ordinárias, que não podem contrariá-las.
-Exemplo: Lei 8.213/91 (Lei de benefícios da Previdência Social)
c)Leis Ordinárias: Aquelas que emanam dos órgãos investidos de função legislativa pela Constituição Federal, mediante discussão e aprovação de projetos de lei submetidos às duas Casas do Congresso e, posteriormente, à sanção e promulgação do Presidente da República e publicação no Diário Oficial da União.
-Exemplo: Código Civil e os Códigos em