CLASSIFICAÇÃO DAS LEIS
CLASSIFICAÇÃO DAS LEIS
Trabalho apresentado à Faculdade de Direito de Franca para a Disciplina de Direito Civil 1.
Profa. Dra. Jurema Xavier
Franca 2014
CLASSIFICAÇÃO DAS LEIS
1) Quanto à natureza:
- Substantivas (materiais ou teóricas): Criam direitos ou impõem obrigações regulando as relações entre os indivíduos ou entre o indivíduo e o Estado.
- Adjetivas (formais ou processuais): Orientam à aplicação das normas substantivas. Tratadas como Leis Processuais por definirem os procedimentos a serem adotados em processos.
2) Quanto à hierarquia:
- Constitucionais: São base das demais normas. Têm como função garantir os direitos fundamentais do Homem e moldarem a estrutura nacional e organização do Estado, sendo fundamentais a este.
- Complementares: Têm como propósito a complementação da Constituição Federal, tratando-se de matérias especiais que não podem ser deliberadas em leis ordinárias.
- Ordinárias: Emanam dos órgãos investidos de função legislativa pela Constituição Federal, em sua atividade comum e típica: mediante discussão e aprovação de projetos de lei submetidos às duas Casas do Congresso e, depois disso, à sanção e promulgação do Presidente da República e publicação no Diário Oficial da União.
- Delegadas: Elaboradas pelo Poder Executivo através de delegação expressa do Legislativo para casos de relevância e urgência. Não admitem emendas e têm a mesma posição hierárquica das ordinárias.
- Medidas Provisórias: Situadas no mesmo plano das ordinárias e delegadas, embora