Classificação das leis
Breve noção e alguns exemplos de cada uma delas:
1 – Quanto à natureza:
a) Substantivas = as que definem direitos e deveres e estabelecem os seus requisitos e forma de exercício. São também chamadas materiais, pois são relacionadas ao direito material. Ex.: Código Civil.
b) Adjetivas = também denominadas processuais ou formais, são aquelas que se relacionam com o processo. É a forma pela qual se exerce os direitos e se cumprem as obrigações.
2 – Quanto à hierarquia:
a) Constitucionais: são as que constam na Constituição, às quais as demais leis devem amoldar-se. São as mais importantes por conterem os elementos estruturais da nação e a definição fundamental dos direitos do ser humano.
b) Complementares: são as que se situam entre a norma constitucional e a lei ordinária, por que regulam matérias especiais estipuladas no Texto maior.
c) Ordinárias: é a que emana dos órgãos que a Constituição investiu da função legislativa, mediante discussão e aprovação de projetos de lei. São sancionadas e promulgadas pelo presidente da República e então publicadas no Diário Oficial da União. Ex.: Código Penal e Código Civil.
d) Delegadas: são elaboradas pelo Executivo, por autorização expressa do legislativo, tendo a mesma posição hierárquica das ordinárias.
e) Medidas Provisórias: também com a mesma posição hierárquica das leis ordinárias, são normas com força de lei, baixadas pelo Presidente da República, somente em casos de relevância e urgência. São comuns em países tomados pela ditadura.
3 – Quanto à origem legislativa:
a) Federais: são as votadas pelo Congresso Nacional, com aplicação normal a todo o território da nação, salvo aquelas que por motivo especial se restringem a uma parte dele, como por exemplo, as leis que se referem á proteção especial de determinada região, como a Amazônia.
b) Estaduais: são as votadas pelas Assembléias Legislativas de cada Estado da Federação, com aplicação restrita ao respectivo território.