classificacao das leis
Direito substantivo : Direito substantivo ou material é o complexo de normas que regem as relações jurídicas, definindo a sua matéria. Impõem deveres e outorgam direitos. Exemplos : Código civil, código comercial e código penal.
Direito adjetivo : Conjunto de leis que determinam a forma por que se devem fazer valer os direitos. São leis que nos permite agir no processo, e existe em função das substantivas. Exemplos : Direito processual, direito judiciário e direito formal. Quanto a hierarquia : Constitucionais : E a lei máxima de um pais, a partir dela todas as outras se pautam. Nenhuma outra lei pode ir contra esta, pois regula o funcionamento do estado. Complementares : Leis que servem para complementar a Constituição Federal. São usadas para regulamentar assuntos direcionados já determinados pela Constituição.
Ordinárias : São as leis “comuns”, típicas. Leis aprovadas pelos parlamentares da Câmara dos deputados.
Delegadas : Leis revistas e editadas pela presidência da republica, nos limites de outorgação do Congresso Nacional.
Medidas provisórias : Editadas pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência, têm força de lei e vigência imediata. Perdem a eficácia se não convertidas em lei pelo Congresso Nacional em até sessenta dias, prorrogáveis por igual período.
Quanto a origem legislativa :
Federais : Leis de origem no Congresso nacional e que possuem grande poder no nosso regimento, como o Código Civil, Tributário e Penal.
Estaduais : Têm origem na Assembléia Legislativa e tem como objetivo e função organizar os estados de acordo com suas necessidades.
Municipais : Têm origem nas Câmara Municipais, sua função é organizar os município e só e valida no município em que foi criada.
Quanto a duração :
Permanente : Lei que possui