CLASSIFICAÇÃO DAS LEIS
A. Critério hierárquico – as mais importantes prevalecem sobre as menos importantes:
=>Plano hierárquico superior Constituição.
Constituição – Lei máxima do Estado brasileiro e fundamento de todo o sistema jurídico positivo.
- Fundamento de validade das normas.
Emendas Constitucionais - Reforma constitucional ocorre por meio de emendas, que são normas que modificam parcialmente a Constituição (Artigo 60 da CRFB).
Leis Complementares – Tratam de matérias estabelecidas pela própria Constituição (Artigo 61 da CRFB).
Leis ordinárias – Leis comuns, elaboradas pelo Legislativo (Artigo 61 da CRFB).
Leis Delegadas – Elaboradas pelo Presidente da República por autorização expressa e nos limites estabelecidos pelo Poder Legislativo (Artigo 69 da CRFB).
Medidas Provisórias – Editadas pelo Presidente da Republica, com força de lei, em caso de relevância e urgência e submetida ao Congresso Nacional (Artigo 62 da CRFB).
Decretos legislativos – Normas promulgadas pelo Legislativo sobre assuntos de sua competência. (Artigo 49 CRFB)
Resoluções – Normas expedidas pelo Poder legislativo, destinadas a regular matéria de sua competência e próprio interesse.
B. Origem legislativa – de onde promanam - as leis podem ser federais, estaduais ou municipais.
C. Quanto à duração:
- Permanentes - editadas para vigorarem por tempo indeterminado, deixando de ter vigência apenas mediante ato legislativo que as revogue.
– Temporárias – já nascem com tempo determinado de vigência para atender situação circunstancial ou de emergência.
D. Quanto à amplitude ou o alcance:
Gerais – disciplinam um número indeterminado de pessoas e atingem uma gama de situações genéricas. Ex: Código Civil.
Especiais – aquelas que regulam matérias com critérios particulares, diversos das leis gerais. Ex: Lei n. 8.245/91 – Lei do Inquilinato.
Excepcionais – regulam, por modo contrário ao estabelecido na lei geral, fatos ou