sociedade
Descrição Geral
O registo Comercial tem por finalidade dar a conhecer a qualidade de comerciante das pessoas singulares e colectivas, sendo definido como obrigatório para a constituição das sociedades.
A falta de registo das sociedades implica que estas não possam prevalecer-se da qualidade de comerciante em relação a terceiros, podendo, no entanto, serem chamadas a responderem pelas obrigações e responsabilidades contraídas nesta qualidade.
O incumprimento da obrigação de matricular leva ao pagamento de multa, sem prejuízo da ocorrência de procedimento criminal. A multa será de montante variável, tendo em conta o capital da sociedade.
As sociedades estrangeiras que pretendam estabelecer sucursal ou qualquer espécie de representação social no território moçambicano, só poderão matricular-se se estiverem munidas de um certificado passado pelo competente agente consular moçambicano, comprovativo de que se acham constituídas e funcionam de harmonia com a Lei do País em que se constituíram, para além de juntarem os documentos exigidos aos nacionais.
Podem requerero registo de sociedade, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras.
Entidade Responsável
As repartições encarregadas do registo comercial são as Conservatórias de Registo Comercial. Será competente para proceder ao registo a Conservatória da área onde estiver situada a respectiva sede da sociedade, o principal estabelecimento e qualquer sucursal ou representação social.
Para as sociedades constituídas no estrangeiro que queiram estabelecer sucursal ou representação social em Moçambique, será competente a Conservatória do Registo Comercial da área da situação dessa sucursal ou representação social.
Nas cidades de Quelimane, Tete, Pemba e Inhambane (e noutros lugares onde vierem a ser criados), o registo pode ser solicitado também junto dos Balcões Únicos, que são gabinetes de apoio à implementação de novos empreendimentos, que