sociedades
2.0 Sociedades simples
3.0 Sociedade limitada
4.0 Sociedade anônima
5.0 Sociedade em nome coletivo
6.0 Sociedade em nome comum
7.0 Sociedade comandita por ações
8.0 Cooperativas
1.0 Introdução
Notaremos a seguir alguns dos tipos de sociedades empresariais, com finalidade de alcançar aprendizado sobre cada um deles para ter maior adaptação aos assuntos que vimos um pouco em sala de aula.
Avaliando sociedades podemos dizer que quando duas pessoas ou mais, juridicamente apropriados se reúnem com um objetivo em comum formam uma sociedade a qual adquire personalidade jurídica com o registro nos órgãos competentes. A finalidade do registro está na preservação de elementos vitais para a sociedade como nascimento, óbito, criação de pessoas jurídicas entre outros.
2.0 Sociedades Simples
É constituída por no mínimo duas pessoas, com o objetivo lícito descrito em seu contrato social, natureza exclusiva não mercantil, onde para a realização de seu objeto, os sócios desempenhem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que para a execução necessitem assistentes ou colaboradores. Sujeita ao Registro Público de Empresas Sociedade Simples (Cartório).
As regras sobre a sociedade simples irão regular todas as sociedades não empresárias e também servirá de auxílio para as próprias sociedades empresárias, quando restar qualquer falha na legislação.
É interessante colocar que a sociedade simples pode constituir-se de concordância com um dos tipos de sociedade empresária (sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada), caso em que, ficará dependente ao regime legal do tipo de sociedade empresária escolhida (artigo 983). A sociedade simples só se dependerá às normas que lhe são próprias, se seguir o exemplo de sociedade simples.
3.0 Sociedades Limitadas
Na sociedade limitada, o encargo de cada sócio pelas