Caso de Ação Pauliana
Bruno deve a Sílvia o valor de R$ 100.000,00, representado por nota promissória emitida pelo devedor em 10/8/2013, com vencimento estipulado para 15/10/2013, que deveria ser liquidada no foro do domicílio do devedor, em Santos/SP.
Como a obrigação não foi cumprida no seu vencimento, Sílvia, após proceder ao protesto cambial, propôs ação de execução contra Bruno, que, no tríduo legal, não efetuou o pagamento da dívida nem indicou bens à penhora, apesar de regularmente intimado, para tal fim, pelo juiz. Em seguida, a credora ficou sabendo que Bruno, no dia 3/10/2013, doara a Daniel, seu filho, o único bem livre e desembargado que então possuía — um terreno urbano avaliado em R$ 250.000,00, agora registrado, em nome do donatário, na matrícula 6.543 R.5, no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP.
Em face dessa situação hipotética, elabore a medida judicial adequada para prover a satisfação do direito de crédito de Sílvia. Além das argumentações fáticas, apresente os fundamentos legais de direito material e processual aplicáveis ao caso.
Os dados eventualmente ausentes no contexto da situação hipotética, se obrigatórios sob o aspecto legal, devem ser complementados, observada a respectiva pertinência temática.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da
[nº] Vara Cível da Comarca de
Santos/São Paulo
Silvia Sobrenome, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Cédula de Identidade número..., expedida pelo..., inscrita no CPF/MP número..., residente e domiciliada na Rua..., número..., bairro..., CEP..., no Estado de..., representado por seu advogado infra-assinado, que este subscreve com escritório profissional, endereço completo, vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor AÇÃO PAULIANA com fulcro nos artigos 158 e seguintes do Código Civil, que tramita pelo rito ordinário, em face de Bruno Sobrenome, nacionalidade, estado civil, profissão,