Fraude Contra Credores
DIREITO CIVIL
Introdução
FRAUDE CONTRA
CREDORES
TEORIA E
JURISPRUDÊNCIAS
Prof. Carlos Francisco S Maia
EM QUAL MOMENTO SE DEVE AJUIZAR UMA
AÇÃO PAULIANA?
Devedor
solvente
Devedor insolvente Ação de Execução do Devedor insolvente FRAUDE A CREDOR
FRAUDE A EXECUÇÃO
Prof. Carlos Francisco S Maia.
ENTRETANTO, PERGUNTA-SE:
EM QUAL MOMENTO SE DEVE AJUIZAR UMA AÇÃO PAULIANA?
Devedor
solvente
Devedor insolvente Ação de Execução do Devedor insolvente FRAUDE A CREDOR
Citação do
Devedor
insolvente
Propositura da demanda contra
Devedor
insolvente
FRAUDE A CREDOR
AÇÃO PAULIANA?
FRAUDE A EXECUÇÃO??
Citação do
Devedor
insolvente
FRAUDE A CREDOR
AÇÃO PAULIANA?
PARA O STJ, NÃO
BASTA O
AJUIZAMENTO DA
AÇÃO para configurar fraude à execução. (VER
SÚMULA 375)
Propositura da demanda contra
Devedor
insolvente
ENTRETANTO, PERGUNTA-SE:
EM QUAL MOMENTO SE DEVE AJUIZAR UMA AÇÃO PAULIANA?
Devedor
solvente
Devedor insolvente Ação de Execução do Devedor insolvente FRAUDE A CREDOR
FRAUDE A CREDOR
FRAUDE A EXECUÇÃO
CONFIGURADA A FRAUDE À
EXECUÇÃO, NÃO CABE AÇÃO
PAULIANA.
O CREDOR DEVE ATRAVESSAR NOS
AUTOS UMA SIMPLES PETIÇÃO
PEDINDO QUE SEJA DECLARADA
INEFICAZ A TRANSFERÊNCIA DO
BEM.
NA FRAUDE À EXECUÇÃO O VÍCIO É MAIS GRAVE DO QUE NA FRAUDE
CONTRA CREDORES.
FRAUDE À EXECUÇÃO É ATENTADO À ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO,
ENVOLVENDO ORDEM PÚBLICA.
FRAUDE CONTRA CREDORES, A LESÃO É AO CREDOR (PARTE), ENVOLVENDO
ORDEM PRIVADA.
AÇÃO PAULIANA?
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18/04/2015
FRAUDE CONTRA CREDORES
FRAUDE À EXECUÇÃO
Instituto de Direito Civil
Instituto de Direito Processual Civil
O devedor tem várias obrigações assumidas perante credores a aliena de forma gratuita ou onerosa os seus bens, visando prejudicar tais credores.
O executado já citado em ação de execução ou condenatória aliena bens. Há um outro entendimento pelo qual basta a simples propositura da demanda.
Necessária a presença de dois elementos, em regra:
a) Consilium Fraudis – conluio fraudulento entre devedor e