fraude contra credores
Alunos: Paula Pontes, Larissa Braga, Natália Tissei, Ana Carla Vojivoda, Isabela Dias e Marina Huidobro
Fraude Contra Credores
Maringá, 2013
Conceito: A fraude contra credores é um vicio social, pois a vontade exteriorizada é com a intenção de prejudicar terceiros (credores).
O principio da responsabilidade patrimonial é o que rege esse instituto, pois é o patrimônio do devedor que responde por suas obrigações. Se o devedor não faz o devido pagamento de suas dividas, se tornando insolvente, temos aí a fraude contra credores, no qual o patrimônio do devedor é uma garantia para os credores. Entretanto, se o devedor for solvente, ou seja, o patrimônio deste é suficiente para o pagamento das dividas, ele tem liberdade para dispor de seus bens.
A fraude contra credores diminui o patrimônio do devedor, para garantir o pagamento de suas dividas, pois este está dispondo valores que não os pertence mais, pois os valores se vinculam ao resgate de seus débitos.
Elementos:
Objetivo ( eventus damni): é o prejuízo que decorre da insolvência do devedor.
O devedor acaba fazendo o negócio jurídico gerando prejuízo que decorre do inadimplemento ( não pagamento da divida).
Subjetivo ( consilium fraudis): Vontade do devedor em prejudicar terceiros ou credores, com o objetivo de não saldar a divida.
O credor só poderia invalidar o negócio jurídico se provar a má fé do terceiro adquirente, ou seja, se este sabia da insolvência do alienante.Caso o terceiro não tivesse o conhecimento, conserva-se o bem, não anulando o negócio jurídico.
A má fé do alienante pode se revelar de diversas formas, algumas delas conhecida pela jurisprudência, como contratos fraudulentos: 1) Pela clandestinidade do ato; 2) Pela continuação dos bens alienados na posse do devedor quando, segundo a natureza do ato, deviam passar para o