Fraude Contra Credores
Direito Civil II
Thiago Ferreira da Costa
Ra: 141832
1-Explique exemplifique o conceito de fraude contra credores:
A fraude contra credores é classificada como vício social vez que o devedor, objetivando inadimplir com a obrigação assumida perante seu credor, firma contrato com terceiro alienando bens que garantiriam sua solvência. Aqui o terceiro tem ciência do motivo da disposição do bem, e em conluio com o devedor, conclui o negócio em prejuízo do credor.
É regido pelo princípio da responsabilidade patrimonial segundo o qual o patrimônio do devedor responde por suas obrigações. Esse patrimônio, se desfalcado maliciosamente, e de tal maneira que torne o devedor insolvente, estará configurada a fraude contra credores.
Para caracterizar a fraude aqui argüida, o devedor deve firmar o negócio estando em estado de insolvência, ou tornar-se insolvente em razão do desfalque patrimonial promovido. Enquanto seu patrimônio bastar para o pagamento das suas dívidas, terá total liberdade de dispor dele.
A grande problemática colocada neste tema é a escolha entre a proteção dos interesses do adquirente de boa-fé ou do credores. Escolheu a lei proteger o adquirente de boa-fé, como bem pode ser observado na ação pauliana (ou revocatória), usada para rever o contrato que colocou o devedor em estado de insolvência, que tem como um de seus requisitos o consilium fraudis, como será visto mais adiante.
2- Quais são os três requisitos para se configurar a fraude contra credores?
Evento danoso – elemento objetivo (eventus damni): deve ser provado que o ato tachado de fraudulento deixou o devedor sem patrimônio para responder pelas obrigações anteriormente assumidas.
Conluio fraudulento – elemento subjetivo (concilium fraudis): quando a alienação é onerosa (compra e venda) deve ser provado que o devedor alienante agiu em conluio com o adquirente do bem, isto é, deve ser provado a má-fé das partes; provado a ciência do adquirente quanto ao estado de