Da Fraude Contra Credores
INTRODUÇÃO
Diariamente, praticamos negócios jurídicos. Estes estão sujeitos a todos os tipos de defeitos, sem contar a má-fé de pessoas aproveitadoras, que procuram meios de fraudar as obrigações contraídas. Mesmo em tempos remotos, mostrava-se comum tal atitude, sendo os devedores punidos com o próprio corpo.
Com grande reincidência, a fraude contra credores desperta interesse e merece estudo aprofundado, visando a melhor identificação de tal vício social e de seu remédio, a ação pauliana.
O fato de o tema fazer parte do Direito Civil, e ser de grande importância para este, causa interesse por si só. Tendo em vista ser, esta área jurídica, extensa e de grande importância em qualquer ordenamento jurídico do mundo.
Fator determinante para a escolha do tema foi a grande controvérsia sobre os efeitos da sentença da ação pauliana, existente entre os mais renomados juristas.
O atual efeito da sentença da ação pauliana - remédio da fraude contra credores - apesar de defendido por boa parte da doutrina, não é o mais adequado para o fim que visa tal instituto, como demonstraremos no decorrer do trabalho.
O estudo do tema visa, principalmente, comparar os dois tipos de efeitos defendidos pela doutrina e jurisprudência e, com isso, demonstrar qual o melhor efeito para a revocatória.
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Além disso, como incomparavelmente bem descrito por Adriano Ferriani, a fraude instiga àqueles que lidam no mundo jurídico. Tal vício motiva, por si só, o estudo. Passamos, então, ao estudo do tema do presente trabalho.
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Capítulo 1. Dos Defeitos do Negócio Jurídico
Antes de iniciar os estudos sobre a Fraude Contra Credores, tema do presente trabalho, faz-se necessário discorrer sobre os defeitos do negócio jurídico, uma vez que o legislador classifica o instituto da fraude como espécie do gênero “defeitos do negócio jurídico”.
Conforme esclarece Adriano Ferriani, o negócio jurídico é uma das espécies dos fatos jurídicos, considerados estes,