Ação Pauliana
1. INTRODUÇÃO
Ao estudar a fraude contra credores e a ação pauliana estuda-se a própria história do direito como ciência, tamanha a sua importância, tanto na sua evolução desde os primórdios da espécie humana, como na sua aplicação atual.[1]
A primitividade das civilizações antigas, onde o devedor respondia com o próprio corpo por suas obrigações acabou por evoluir, culminando com um sistema social (jurídico) onde toda a máquina judiciária necessita de meios para coibir as situações abusivas em que se colocam os sujeitos passivos das obrigações, esses meios também acabaram por evoluir, graças àquelas artimanhas todas utilizadas com o intuito de burlar a própria lei.
Os doutrinadores, os juizes, os legisladores, enfim, todos aqueles que manipulam a criação e a aplicação da lei, divergem em vários pontos sobre o controvertido tema.
A fraude contra credores está sempre presente através de qualquer artifício, manobra intencional, utilizada pelo devedor com o intuito de escusar-se do pagamento de sua dívida ao credor; consiste na alienação de bens capazes de satisfazer a pretensão legítima do detentor de um crédito; enquanto que a ação pauliana visa a desconstituição desta alienação fraudulenta e a retomada do objeto (bem imóvel) ao patrimônio do devedor para satisfazer crédito pré-existente.
2. FRAUDE CONTRA CREDORES
Artifício ardil utilizado pelo devedor com o intuito de burlar o recebimento do credor; consiste na alienação de bens capazes de satisfazer a pretensão legítima do detentor do crédito.