Ação Pauliana
DANIELE, nacionalidade: XXX, estado civil: XXX, profissão: XXX, portador da carteira de identidade n°: XXX , expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob n°: XXX , residente na Rua XXX, por seu advogado abaixo subscrito, com endereço profissional na Rua XXX, vem a V. Exa . propor
AÇÃO PAULIANA,
pelo rito ordinário, em face de DIÓGENES ( 1º réu) e MARCOS ( 2º réu), nacionalidade: XXX, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade n° XXX , inscrito no CPF sob o n ° XXX, residente na Rua XXX, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
O 1º autor deve a autora o valor de R$ 40.000,00, representado por nota promissória emitida pelo 1º réu em 10/8/20XX, com vencimento estipulado para 15/10/2008, que deveria ser liquidada no foro do domicílio do 1º réu, em Campinas – SP.
Como a obrigação não foi cumprida no seu vencimento, a autora, após proceder ao protesto cambial, propôs ação de execução contra o 1º réu, que, no tríduo legal, não efetuou o pagamento da dívida nem indicou bens à penhora, apesar de regularmente intimado, para tal fim, pelo juiz.
Em seguida, a autora ficou sabendo que o 1º réu, no dia 3/10/20XX, doara ao 2º réu, seu filho, o único bem livre e desembargado que então possuía — um terreno urbano avaliado em R$ 45.000,00, agora registrado, em nome do donatário, na matrícula 6.015 R.5, no Cartório de Registro de Imóveis de Campinas – SP.
DOS FUNDAMENTOS
A fraude contra credores constitui defeito social do negócio jurídico, que, nas palavras de Carlos Roberto Gonçalves: “não conduzem a um descompasso entre o íntimo querer do agente e a sua declaração. A vontade manifestada corresponde exatamente ao seu desejo. Mas é exteriorizada com a intenção de prejudicar terceiros ou de fraudar a lei”. (Direito Civil – Parte Geral, vol.1, São Paulo, Ed. Saraiva, 1997,