Ação Pauliana
AÇÃO PAULIANA
José Guedes, brasileiro, (estado civil), (profissão), portador do RG n,º e CPF nº, residente e domiciliado na (endereço), vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, conforme procuração anexa, ( endereço profissional ) onde receberá todas as intimações de estilo, propor, AÇÃO PAULIANA contra João Silva, brasileiro, (estado civil), (profissão), portador do RG n,º e CPF nº, residente e domiciliado na (endereço) e Fátima Silva , brasileira, (estado civil), (profissão), portador do RG n,º e CPF nº, residente e domiciliado na (endereço),pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos, para ao final requerer.
1. DOS FATOS
José Guedes Martins é credor de João da Silva na quantia de cem mil reais.Em face do inadimplemento, executou a dívida na justiça sendo frustrada a penhora dos bens pois o único bem então penhorável foi transferido para o nome de sua irmã(Fátima Silva Fonseca,um imóvel no valor de cento e vinte mil reais).Ao tentar entrar em contato com os irmão ,Fátima chegou a zombar de José afirmando que o bem era de família. Diante dessa fraude, José procurou tutela jurídica.
2.DO DIREITO
Tendo em vista da ocorrência da Fraude contra o credor e a lesividade desse ato no caso em tela, o Código Civil impõe:
‘’Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
§ 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
§ 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles’’