Fraude de credores
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Processual do Trabalho, da Faculdade Estácio de Sá de Campo Grande-MS.
CAMPO GRANDE
Março/2013
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 4
1 - CONCEITO DE FRAUDE 5
A) EVENTUS DAMMI 5
B) CONSILIUM FRAUDIS 5
2. DA FRAUDE CONTRA CREDORES 5
2.1 CONCEITO 5
2.2 EVOLUÇÃO HISTÓRICA 5
2.3 AÇAO REVOCATÓRIA (PAULIANA) 6
2.3.1 CONCEITO 6
2.3.2 FUNDAMENTOS DA AÇÃO PAULIANA 6
2.3.3 EFEITOS DA AÇÃO PAULIANA 6
2.3.4 LEGITIMIDADE ATIVA PARA PROPOR A AÇÃO PAULIANA 7
2.3.5 LEGITIMIDADE PASSIVA NA PROPOSITURA DA AÇÃO PAULIANA 7
2.3.6 PROPOSITURA DA AÇÃO PAULIANA NO PROCESSODO TRABALHO 8
2.3.7 ANTERIORIDADE DO CRÉDITO 8
2.4 FRAUDE CONTRA CREDORES NO PROCESSO CIVIL 8
3. FRAUDE DE EXECUÇÃO 10
3.1 CONCEITO 10
3.2 FRAUDE DE EXECUÇÃO NO PROCESSO CIVIL 10
3.3 FRAUDE DE EXECUÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO 11
4. DIFERENÇA ENTRE FRAUDE CONTRA CREDORES E FRAUDE DE EXECUÇÃO 13
CONCLUSÃO 14
BIBLIOGRAFIA 15
INTRODUÇÃO
O trabalho apresentado visa demonstrar uma diferença entre fraude contra credores e fraude de execução.
Esses temas são de extrema importância, no processo civil e no processo do trabalho, tanto que são tratados pelos mais renomados doutrinadores, como Manoel Antônio Teixeira Filho, Mauro Schiavi, Júlio Cesar Bebber, entre outros.
Os dois tipos de fraudes, que serão apresentadas a seguir, estão presentes e são constantes nos negócios jurídicos.
Todavia, cumpre não confundir a fraude contra credores com a fraude de execução. Na primeira, são atingidos apenas interesses privados dos credores (art. 158 e 159 do novo Código Civil). Na última, o ato do devedor executado viola a própria atividade jurisdicional do Estado (art. 593 do Código de Processo Civil).
Em síntese, tanto a fraude contra credores como a fraude de execução compreendem atos de disposição de bens ou direitos em prejuízo dos credores, no entanto, a diferença