petição
No Direito, os bens existentes e pertencentes aos seus respectivos proprietários e possuidores poderão ser livremente alienados conforme as suas livres vontades. No entanto, quando tais bens estão sujeitos à responsabilidade patrimonial, em face de débitos relacionados aos seus devedores, esses bens não podem ser alienados, sob pena de caracterização de fraude.
Entre as formas de fraude na alienação dos bens sujeitos à execução, serão explicadas neste trabalho as chamadas fraude contra credores e fraude à execução, citando-se, ao final, a diferença entre ambos os institutos de Direito Processual Civil Brasileiro.
Palavras chave:
2. INTRODUÇÃO
O objeto do presente trabalho é o de enfocar as mudanças na compreensão de fraude contra credores, e contra a execução um meio ilícito de evitar que os credores de um devedor insolvente tomem os bens deste como pagamento das dívidas. Esse assunto é encaixado nos vícios sociais do negócio jurídico, juntamente com simulação. Com o trabalho, pretendemos demonstrar a evolução histórica da fraude contra credores, seus elementos, os negócios jurídicos suscetíveis de fraude e a ação pauliana. No Direito, os bens existentes e pertencentes aos seus respectivos proprietários e possuidores poderão ser livremente alienados conforme as suas livres vontades. No entanto, quando tais bens estão sujeitos à responsabilidade patrimonial, em face de débitos relacionados aos seus devedores, esses bens não podem ser alienados, sob pena de caracterização de fraude.
Entre as formas de fraude na alienação dos bens sujeitos à execução, serão explicadas neste trabalho as chamadas fraude contra credores e fraude à execução, citando-se, ao final, a diferença entre ambos os institutos de Direito Processual Civil Brasileiro.
A fraude contra credores é instituto jurídico de direito material,