petição
Requisitos da PETIÇÃO INCIAL
1. Requisitos gerais – os requisitos gerais da petição inicial estão descritos especificamente no art. 282 do Código de Processo Civil. Contudo, estes não são os únicos requisitos a serem seguidos quando da redação de uma petição inicial. Com efeito, vários dispositivos legais, distribuídos, inclusive, em diplomas diversos, tratam da matéria, a exemplo do art. 39, I (Art. 39: “Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria: I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço em que receberá intimação”), art. 283 (Art. 283. “A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”), ambos do CPC, e do art. 15 da Lei nº 11.419/06 (art. 15: “Salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, a parte deverá informar, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso, perante a Secretaria da Receita Federal”).
Assim temos como requisitos gerais:
Endereçamento;
Qualificação das partes;
Fatos e fundamentos;
Pedido (certo de determinado);
Requerimento de citação;
Protesto pela produção de prova;
Valor da causa.
Obs.: é preciso lembrar também de requerer a condenação do réu nas custas processuais e nos honorários sucumbenciais. É que, embora tal requisito na prática não possa ser considerado indispensável, uma vez que se enquadra na definição de pedido “implícito”, a OAB pontua negativamente sua ausência, razão pela qual em toda peça que corresponda a algum caso hipotético seja necessário fazê-lo constar do pedido.
Atenção! Existem algumas ações que possuem requisitos próprios, o que não gera a exclusão de qualquer desses requisitos acima citados, mas tão somente, um aspecto especificado em relação ao tipo de ação. É preciso ficar atento ao tipo de procedimento de cada ação e à existência ou não de regulamentação própria.
2. Estrutura – a petição inicial deve ser