petição
Processo nº. 0000212-55.2013.8.17.0280
Assunto: Contestação
Marconi Bonifácio de Lima, brasileiro, solteiro, autônomo (operador de áudio), inscrito no CPF sob o nº. 825.475.484-53 e Identidade Civil nº 4420585 - SSP/PE, residente e domiciliado na Rua Padre Anchieta, nº 237, Bairro Centro, Município dos Bezerros, Estado de Pernambuco, CEP: 55660-000, vem por intermédio de sua advogada infrafirmada, que recebe intimações e notificações na Rua Drº. Herotides Xavier, nº 285, Centro, Município dos Bezerros, Estado de Pernambuco, CEP: 55660-000, com o devido acatamento e respeito vem perante Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO a Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Alimentos e Partilha de Bens c/c Regulamentação de Visitas proposta por Maria Luciene da Silva, já qualificada nos autos, aduzindo e requerendo o que adiante segue:
1. SINOPSE DOS PEDIDOS A Autora postula, em sua petição inicial, o reconhecimento e dissolução da União Estável que mantivera com o Requerido, pleiteando ainda, a partilha do imóvel situado na Rua Padre Anchieta, nº 260, Bairro Centro, neste Município, bem como alimentos no valor de 01 (um) salário mínimo para o filho menor havido entre o casal e a regulamentação de visitas. Tais pretensões, todavia, não podem prosperar, como adiante será provado nos autos.
2.PRELIMINARMENTE
2.1 - Dos Benefícios da Justiça Gratuita O Requerido, com fundamento no artigo 4º, da Lei nº 1.060/50, requer os benefícios da Assistência Judiciária, já que não pode arcar com pagamento de custas processuais sem prejuízo de seu sustento e familiares.
2.2 - Da inépcia da petição inicial em razão da impossibilidade de cumulação dos pedidos Os ritos de ambos os pedidos são incompatíveis, pois enquanto a ação declaratória de