PETIÇÃO
Resposta: - Os princípios do processo que têm relação com a constituição da petição inicial são: Principio da inércia: o juiz não pode abrir ação de oficio tem que ser provocado pela parte ou seja, pela iniciativa da parte a qual tem posição proativa , de ataque ao réu ; principio do impulso: e aquele em que o juiz impulsiona o processo para dar andamento , que ocorrera após ter tomado conhecimento mediante a petição inicial , a qual, em conformidade com o art. 282 e 283 CPC, despacha positivamente a ação que tomara curso processual legal; Principio da correlação: o juiz esta adstrito a sentenciar a demanda judicial com correlação ao pedido do autor ,ou seja tem que haver um vinculo restrito entre o pedido e a sentença : principio da eventualidade : a parte tem que alegar tudo de todo o direito na petição inicial, ou seja fazer o pedido completo. Principio da iniciativa: é a iniciativa das partes que da andamento ao processo .
O que se pode considerar "documento essencial" de uma Petição Inicial? – Pode se dizer que a contestação também deve apresentar documentos essenciais?
Resposta: - No artigo 283 CPC não aponta de forma expressa quais documentos essenciais a instrução da petição inicial, mas somente a determinação como uma forma de requisito essencial a propositura desta peça inicial .
Para a doutrina , este requisito, é como se fosse o 8° inciso do artigo 282 , pois para determinar demandas judiciais a ausência o do cumprimento deste preceito é motivo de indeferimento da petição inicial com a extinção do processo sem resolução do mérito ( art. 284, § único , CPC ) O autor alem de cumprir estes sete requisitos legais, devera instruir a petição inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação . É o que dispõe o art. 283 , CPC Ex. a certidão de casamento par as ações de separação, nulidade ou anulação do casamento, e o titulo de propriedade