petição

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PETIÇÃO INICIAL – TEORIA
A petição é o meio pelo qual se pleiteia direitos perante a Justiça. É o instrumento utilizado pelo advogado para obter uma decisão judicial que satisfaça o interesse de seus clientes. Após a entrega da petição ao órgão competente, caberá ao juiz pronunciar sua decisão.

É o ato introdutório do processo. Por meio dela, inicia-se um processo civil.
Os requisitos que o advogado deve observar ao redigir uma Inicial estão dispostos no artigo 282 do CPC . São eles:
O juiz a quem é dirigida.
Os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu.
A narrativa dos fatos.
Fundamentos jurídicos do pedido.
O pedido e suas especificações.
O valor da causa.
As provas com que o autor pretende demonstrar a verdade do alegado.
O requerimento para a citação do réu.
FATOS - Fato, do latim, factu, significa coisa ou ação feita; Aquilo que realmente existe, que é real. Assim, deve-se, nesse item, descrever as ocorrências havidas e que terão relevância para o exame da questão. Em outras palavras, construir uma narrativa é mostrar no texto a ação de um personagem que opera uma transformação em seu meio.
Quem narra uma petição deve, primeiramente, selecionar os fatos a serem narrados, para isso, deve-se observar a seguinte ordem:
Os fatos que são juridicamente relevantes.
Os fatos que contribuem para a compreensão dos juridicamente relevantes.
Os fatos que contribuem para a ênfase de outros mais importantes.
Os fatos que satisfazem a curiosidade do leitor ou lhe despertam interesse na leitura.

I. Os fatos juridicamente relevantes são aqueles que importam diretamente para a aplicação da norma jurídica. São, portanto, os fatos mais importantes a serem narrados numa petição.
II. Os fatos que contribuem para a compreensão dos juridicamente relevantes funcionam como modo de que o leitor compreenda o contexto das ocorrências, seu desenrolar. Vamos supor que alguém tentasse explicar a um estrangeiro um evento

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