Conceito Relações Internacionais
INRODUÇÃO
Antes das grandes guerras: direito que governa as relações entre os estados.
• Depois das guerras:
– aparecimento de organizações internacionais, Liga das Nações, ONU.
– Outros atores como as companhias transnacionais e grupos como os povos indígenas.
CONCEITO
Atualidade: Conduta de estados e organizações internacionais em suas relações e algumas das relações com pessoas naturais ou jurídicas.
Sociedade Internacional
Normas de Coexistência
Não interferência
Normas de Cooperação
Objetivos Comuns
1. Nomenclaturas dos pactos efetivados pelo Brasil e outros países TRATADO Ato bilateral ou multilateral ao qual se deseja atribuir especial relevância política de ordem internacional. O tratado é um meio pelo qual sujeitos de direito internacional – principalmente os Estados nacionais e as organizações internacionais – estipulam direitos e obrigações entre
• Tratados de paz e amizade, o Tratado da Bacia do Prata, o Tratado de Cooperação Amazônica, o Tratado de Assunção, que criou o Mercosul, o Tratado de Proibição Completa dos Testes Nucleares.
CONVENÇÃO
Atos multilaterais, oriundos de conferências internacionais e que versem assunto de interesse geral, sobre relações diplomáticas, relações consulares e direito dos tratados; as convenções sobre aviação civil, sobre segurança no mar, sobre questões Trabalhistas.
É um tipo de instrumento internacional destinado em geral a estabelecer normas para o comportamento dos Estados em uma gama cada vez mais ampla de setores.
• Exemplos: Convenção destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal celebrada com a Argentina (1980).
ACORDO. negociações bilaterais de natureza política, econômica, comercial, cultural, científica e técnica. Acordo é expressão de uso livre e de alta incidência na prática internacional, embora alguns juristas entendam por acordo os atos internacionais com reduzido número de participantes e importância relativa.