Aula 03 Art
CONSTITUIÇÃO (Art. 5º a 15)
Professor: Wellington Antunes
4 – ANÁLISE OBJETIVA DOS DIREITOS
INDIVIDUAIS E COLETIVOS CATALOGADOS
4.1. Abrangência
4.2. Os 5 pilares do Direitos Fundamentais
- vida
- liberdade
- igualdade
- segurança
- propriedade
4.3. PRINCÍPIO DA IGUALDADE
a) proteção geral
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
b) igualdade de gênero
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
c) igualdade nas relações de trabalho
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
d) igualdade perante o Poder Judiciário
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
4.4. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
a) comum ou geral
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
b) legalidade penal
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
4.5. PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL
a) quanto a tortura ou tratamentos desumanos
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura
, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que,