Aula 15 Processo Legislativo Aula 03
LUCIANO OLIVEIRA
AULA 03
Olá, concurseiros e concurseiras! Vamos à nossa terceira aula de
Processo Legislativo para o Senado Federal! Hoje trataremos de proposições, emendamento, discussão, votação e destino, bem como de proposições de legislaturas anteriores.
Proposições Legislativas
Vamos aprofundar um pouco mais no processo legislativo falando agora das espécies de proposições legislativas.
A Constituição Federal (art. 59) elenca sete tipos de espécies normativas que compõem o processo legislativo. Notem que a Constituição está se referindo aos produtos, ao que sai do processo legislativo, e não aos insumos, ou seja, o que entra no processo para ser estudado, debatido e votado. São as seguintes as espécies legislativas:
⇒ Emendas à Constituição;
⇒ Leis complementares;
⇒ Leis ordinárias;
⇒ Leis delegadas;
⇒ Medidas provisórias;
⇒ Decretos legislativos;
⇒ Resoluções.
Já o RISF elenca, em seu artigo 211, quais são as espécies de proposições legislativas que são submetidas à tramitação:
⇒ Propostas de emenda à Constituição;
⇒ Projetos: de lei ordinária, de lei complementar, de decreto legislativo, de resolução, de consolidação, de código, de conversão;
⇒ Requerimentos;
⇒ Indicações;
⇒ Pareceres;
⇒ Emendas;
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Prof. Luciano Oliveira
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PROCESSO LEGISLATIVO – SENADO FEDERAL 2012
LUCIANO OLIVEIRA
AULA 03
E então? Sentiram falta de alguma coisa?
Talvez da Medida Provisória? Ou quem sabe da lei delegada?
O RISF só menciona a Medida Provisória uma única vez, quando determina a ordem de prioridade em que as matérias constantes da pauta de votação devem ser apreciadas (RISF, art. 163, I). As Medidas Provisórias com prazo de tramitação esgotado possuem prioridade absoluta, com base no que diz a Constituição (art. 62, § 6º).
Quanto à lei delegada, o Regimento Interno do Senado não toca no assunto. Apenas o Regimento Comum do Congresso Nacional (RCCN) faz menção a ela, em seu artigo 123. Adiante veremos