Aula03 1
AULA 03
Do casamento. Conceito. Histórico.
Princípios. Formalidades preliminares.
Disposições gerais. Arts. 1.511 a 1.514, CC.
Capacidade para casar. Arts. 1.517 a 1.520, CC.
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Aula 03
CASAMENTO:
É ainda o pilar do Estado pela legislação
Histórico: Homem e mulher sempre dividiram tarefas.
Direito
Romano: era um vínculo de culto. A cerimônia religiosa era sagrada.
No Brasil, em princípio era indissolúvel (até o advento da
EC nº 9/1977 e Lei nº 6.515/77).
Ainda hoje é o centro do Direito de Família
Conceito:
Vínculo jurídico entre o homem e a mulher* que visa o auxílio
mútuo, material e espiritual, de modo que haja uma integração fisiopsíquica e a constituição de uma família. Amor e companheirismo. (MHD) Art. 1511 e 1514, CC. PEF art. 20.
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Gráfico rápido da evolução do casamento na legislação:
Brasil Império:
1.822 a 1.889
Casamento católico
Em 1.861 surge o casamento “civil”
(não católicos)
C/1822
C/1824
Período Republicano:
A partir de 15/11/1889
CC/1916
“Desquite”
EC nº 9/77 +
Lei nº
6.515/77
(SJ+Divórcio com prazos)
CR/1937
CR/1946
CR/1967
CR/1969
Casamento civil e religioso com efeito civil na CF de 1934 que previa a sua indissolubilidade Casamento civil obrigatório em
24/01/1890 - Decreto nº 181
(Lei sobre o casamento civil – divórcio ?) e CF/1891
Lei nº
11.441/07
(SJ+Divórcio extrajudicial) ADI nº
4.277/2011
(STF)
Casamento
homoafetivo
Casamento civil e religioso com efeito civil +
SJ e divórcio na CF de
1988
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2012:
1º caso de união poliafetiva
EC nº
66/2010
divórcio sem prazos
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*ADI nº 4.277/STF:
“No mérito, julgo procedentes as duas ações em causa. Pelo que dou ao art. 1.723 do Código Civil interpretação conforme à Constituição para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura