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Trabalho para Técnico e Analista de TRT
Prof. Bruno Klippel – Aula 03
AULA 03: RITO SUMARÍSSIMO, SENTENÇA,
RECURSOS, LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
SUMÁRIO
PÁGINA
1. Apresentação
01
2. Respostas aos questionamentos da última aula
01
4. Temas passíveis de serem cobrados pelas bancas
05
5. Questionamentos aos candidatos
13
6. Considerações finais
13
1. APRESENTAÇÃO:
Prezados ALUNOS,
Chegamos à nossa Aula 03, em que serão abordados os seguintes temas: RITO SUMARÍSSIMO, SENTENÇA, RECURSOS, LIQUIDAÇÃO
DE SENTENÇA.
Antes, porém, de tratarmos dos novos temas, traremos a chave de correção dos questionamentos que foram lançados na aula anterior, para que você possa verificar quais são as principais informações que devem constar nas respostas.
2. RESPOSTAS AOS QUESTIONAMENTOS DA ÚLTIMA AULA:
I.
O que ocorrerá se o Advogado estiver presente à audiência, com procuração e defesa, mas o preposto estiver ausente ao ato? A presença apenas do Advogado, mesmo que possua procuração e
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Questões DISCURSIVAS de Processo do
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Prof. Bruno Klippel – Aula 03 defesa, nos termos da Súmula nº 122 do TST, não é capaz de impedir que seja decretada a revelia, pois não estava o reclamado presente ao ato. A presença do reclamado deve ocorreu por meio de um dos proprietários, gerente ou preposto, conforme Súmula nº 377 do TST. Nos termos da Súmula nº 122, temos: “A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a
apresentação
de
atestado
médico,
que
deverá
declarar, expressa-mente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência”.
II.
Sendo o réu revel, pode ser realizado o aditamento da petição