20101203145728 Allan Hirata TRT SC Dto Trabalho Exercicios Aula 1

1899 palavras 8 páginas
EXERCÍCIOS TRT –SC – Aula 1
Prof. Akihito Allan Hirata

1. Trt2. O elemento que distingue a relação de emprego das relações afins é a
a) dependência pessoal.
b) dependência social.
c) dependência técnica.
d) subordinação jurídica.
e) subordinação intelectual.
2. TRT2. Considere:
I. Considera-se empregado a pessoa física, que presta serviços de natureza não eventual, com subordinação e mediante salário.
II. Entre a empresa que detém a direção, controle ou administração de outra e esta última há responsabilidade solidária. III. Somente a pessoa jurídica pode ser considerada empregador para os efeitos da CLT.
IV. Associação beneficente sem fins lucrativos não pode admitir empregados.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I.
b) I e II.
c) I, II e III.
d) II e III.
e) IV.
3. TRT2. O contrato de trabalho por prazo determinado passara á vigorar como contrato por prazo indeterminado na hipótese de
a) o empregado ser dispensado antes do prazo.
b) ser prorrogado uma vez.
c) ter por objeto atividades empresariais de caráter transitório. d) ser anotado na Carteira Profissional do empregado.
e) ser estipulado por mais de dois anos.
4.TRT3. A existência de relação de emprego pressupõe
a) pessoalidade na prestação de serviços.
b) solenidade prevista em lei para admissão do empregado. c) prazo determinado para duração do contrato.
d) prestação de serviços com exclusividade.
e) eventualidade na prestação de serviços.
5.TRT3. Na hipótese de fusão de duas empresas, os contratos de trabalho dos empregados de ambas as empresas a) serão suspensos.
b) serão extintos.
c) serão tornados sem efeito.
d) não serão afetados.
e) não serão afetados, desde que as empresas assim tenham pactuado.
6.TRT3. A formação de grupo econômico, no direito do trabalho brasileiro, segundo a CLT, resulta
a) da existência, sempre necessária, de uma holding a controlar as demais empresas do grupo.
b) da presença, indispensável, dos mesmos sócios de uma empresa na composição societária da outra, que com a

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