Aula 03
Parte Específica - Teoria e Exercícios
Prof. Alexandre Herculano -Aula 03
Aula 03 - Organizações Criminosas e Lavagem de
Dinheiro. Lei n° 12.850/2013.
SUMARIO
PAGINA
1. Apresentação
1
2 . Lei nº 12.850/20 13 - Organizações Criminosas.
2
4. Questões propostas
30
5 . Questões comentadas
35
6 . Gabarito
46
Olá, meus amigos (as) do Estratégia Concursos!
Então, hoje, vou abordar os seguintes tópicos do edital : Lei nº
12.850/20 13 - Organizações Criminosas .
Pessoal, as videoaulas das três primeiras aulas em pdf já foram postadas, fa ltam os vídeos finais da au la de hoje que serão postados na próxima semana . Leiam a "Lei Seca", a qua l aj udará a entender as aulas em pdf e vídeos. Aba ixo vou deixar, novamente, os links com as leis atualizadas :
http ://www .planalto.gov .br/ccivil_ 03/leis/14898. htm http ://www .planalto.gov.br/ccivi l_03/ leis/19455.htm http ://www .planalto.gov .br/ccivi l_ 03/_ato2011-014/2013/lei/112850.htm http ://www .planalto.gov .br/ccivil_ 03/leis/L9613compilado.htm
Prof. Alexandre Herculano
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Agente Penitenciário Federal - cargo 9 (área 3) - DEPEN
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http ://www.pla nalto.gov .br/ccivil_ 03/_ato2011-014/2013/ lei/112846.htm http ://www.pla nalto.gov .br/ccivil_ 03/_ Ato2007-2010/2008/Lei/L11671 . htm http ://www.pla nalto.gov .br/ccivil_ 03/_ Ato2007-2010/2009/Decreto/D6877 .htm
Lei no 12.850/2013 - Organizações Criminosas
Então, segundo o artigo primeiro, esta Lei "define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento crimina l a ser aplicado" . Diante disso, já podemos perceber que a referida Lei possui esses objetivos acima, que são cinco.
Pessoal, o conceito lega l de organização criminosa introduzido pelo art. 2° da Lei nº 12.694/ 12 teve uma pequena vida úti l.