Aula 03 Direito Processual Penal
Direito Processual Penal p/ TJDFT - Técnico Judiciário (Área Administrativa) - com videoaulas Professor: Renan Araujo
Direito Processual Penal TJDFT - (2015)
TÉCNICO JUDICIÁRIO
Teoria e exercícios comentados
Prof. Renan Araujo Aula 03
AULA 03: DOS SUJEITOS DO PROCESSO: (JUIZ,
MP, ACUSADO, DEFENSOR, ASSISTENTES,
FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA, PERITOS E
INTÉRPRETES).
SUMÁRIO
Apresentação da aula e sumário
I – Introdução
II – Juiz
III – Ministério Público
IV - Acusado
V – Defensor
VI – Dos Assistentes
VII – Dos Auxiliares da Justiça: Peritos e
Intérpretes
Questões jurisprudenciais relevantes
Lista das Questões
Questões Comentadas
Gabarito
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Olá, meus amigos!
Hoje vamos estudar os sujeitos do Processo, que são aqueles que, de uma forma ou de outra, atuam no processo penal.
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
Prof.Renan Araujo
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Direito Processual Penal TJDFT - (2015)
TÉCNICO JUDICIÁRIO
Teoria e exercícios comentados
Prof. Renan Araujo Aula 03
I – INTRODUÇÃO
Sujeitos do processo são as pessoas que atuam, de maneira obrigatória ou não, no processo criminal. Podem ser:
Sujeitos essenciais – Casos devam, necessariamente, fazer parte do processo criminal. São apenas três: Juiz, acusador
(MP ou querelante) e acusado (ou querelado), bem como o defensor deste;
Sujeitos acessórios (não essenciais) – São aqueles que não necessariamente atuaram no processo, agindo somente em alguns casos. Exemplo: Assistente de acusação.
Sujeito do processo não é necessariamente aquele que integra a relação processual. Sujeito do processo é toda pessoa que pratica ato no processo. A relação processual, por sua vez, é composta pelos sujeitos que possuem interesse no processo (Juiz, acusador, acusado e assistente, que faz parte da acusação). Pode ocorrer de um sujeito não possuir nenhum interesse na causa (perito, por exemplo). O interesse do Juiz se constitui na prestação da tutela