CONSIDERA ES GERAIS SOBRE DIREITO TRIBUT RIO
CONSIDERAÇÕES GERAIS
JOSÉ ERIELSON ALMEIDA DO NASCIMENTO
Faciltador
AULA 03 DOS TRIBUTOS
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DIREITO TRIBUTÁRIO
É o Ramo do Direito Público que compreende um conjunto de normas coercitivas que estabelecem relações jurídicas entre os contribuintes e o Estado, direitos e deveres de ambos e dos agentes fazendários; regula o sistema tributário e disciplina o lançamento, a arrecadação, fiscalização e aplicação dos impostos em geral, taxas e contribuições. O mesmo que direito fiscal e direito financeiro“
(Pedro Nunes).
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TRIBUTO - Termo genérico no qual estão compreendidos: * IMPOSTOS
* TAXAS
* CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
*CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (OU
ESPECIAIS)
* EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
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ASPECTOS GERAIS
Art.
3º do CTN:
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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CARACTERÍSTICAS DO TRIBUTO
1. Deve ser paga em dinheiro
2. Sua obrigatoriedade decorre da lei (compulsoriedade), sendo irrelevante a manifestação de vontade. 3. Essa prestação, o tributo, não é uma sanção em virtude de um ilícito cometido pelo contribuinte. AULA 03 DOS TRIBUTOS
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CARACTERÍSTICAS DO TRIBUTO (Cont.)
4. Trata-se de uma prestação que deve ser instituída em lei formal (ato normativo que passa pelo processo legislativo) e material (ato normativo que contém um comando geral e abstrato, aplicável a todos indistintamente).
5. Essa prestação é cobrada mediante uma atividade administrativa vinculada.
Todo tributo tem sua cobrança realizada de forma vinculada, ocorrendo o fato gerador a Administração é obrigada a cobrar o tributo.
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TRIBUTO É:
1. é toda prestação: objeto da obrigação tributária é o ato de prestar, ou seja, realizar o pagamento;
2. pecuniária:pecúnia significa dinheiro. Então tributo é