ASPECTOS GERAIS SOBRE NULIDADES, ANULABILIDADE E IRREGULARIDADES NO PROCESSO PENAL
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Generalidades. A nulidade no Processo Penal pode ser definida como um defeito jurídico que torna inválido ou destituído de valor jurídico um ato ou o processo. Tal sanção pode ter caráter total ou parcial. Pode-se dizer que são defeito ou vícios que ocorrem no decorrer do processo penal ou no inquérito policial. Note-se que, quando o Ordenamento Jurídico considera determinado ato inválido, está-se garantindo às partes e ao juiz uma relação penal válida, isto é, pautada no princípio do devido processo legal. Em outras palavras é uma sanção decretada pelo órgão jurisdicional em relação ao ato processual praticado com inobservância aos parâmetros normativos, desde que fique caracterizado o prejuízo no contexto procedimental. Note-se, que a nulidade só se concretiza no momento em que é decretada judicialmente, tendo em vista que a mesma é vício que contamina determinado ato processual praticado sem observância da forma prevista em lei. Pois bem, além das nulidades absolutas e relativas, existem situações em que o vício é tão grande que gera a inexistência do ato, como sentença prolatada por quem não é juiz. Por outro lado, o desatendimento da formalidade pode ser incapaz de gerar qualquer prejuízo ou anular o ato, tornando-se, pois, de mera irregularidade ritualística.
O fenômeno das nulidades, que tem como nascedouro o princípio constitucional do devido processo legal (art. 5º, LIV, da Constituição), vem expresso no Código de Processo Penal (arts. 563 / 573) e pode-se ser compreendido: irregularidades, nulidades relativas, nulidades absolutas e atos inexistentes.
Irregularidades
Conforme a interpretação do art. 564, IV, CPP, é irregular aquele ato que desatende as formalidades legais irrelevantes, ou seja, o defeito do ato é de mínima relevância e não afeta de sobremaneira o curso natural do devido processo penal. Desta forma , o ato processual irregular, por apresentar mínima relevância, gerará efeitos e não irá macular o processo penal como um todo, pois não