trabalho de direito administrativo
TAREFA
DATA: 27/08/2012
NOME DO ALUNO: Jussara Gomes da Silva
POLO: Itamonte – turma 02
DISCIPLINA: Direito Administrativo
TUTOR:
Discorra sobre a seguinte questão:
Violar princípios e valores constitucionais é também violar o princípio da legalidade.
Como trata a própria carta magna, a Constituição, em seu artigo 5º, inciso II, “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, este é o princípio da Legalidade. Porém, esse princípio é interpretado de forma diferente para o direito privado e para o direito público. No campo púbico, o administrador SÓ PODE fazer o que a Lei permitir, e na esfera privada, as pessoas só não podem fazer o que a Lei NÃO proíbe. (...)“Na Administração Pública, não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei na proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular, significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim". (...) “Celso Ribeiro Bastos bem expressa tal opinião:
"O princípio de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei surge como uma das vigas mestras de nosso ordenamento jurídico.
A sua significação é dúplice. De um lado representa o marco avançado do Estado de Direito, que procura jugular os comportamentos, quer individuais, quer dos órgãos estatais, às normas jurídicas das quais as leis são a suprema expressão. Nesse sentido, o princípio da legalidade é de transcendental importância para vincar as distinções entre o Estado constitucional e o absolutista, este último antes da Revolução Francesa. Aqui havia lugar para o arbítrio. Com o primado da lei cessa o privilégio da