Artigo Penal
Antonia Almeida Silva1, Alex de Jesus da Silva1, Elaine Silva Rodrigues1, Neybson Gomes de Souza1, Roberto Brito da Silva1, Wilton Ribeiro Toledo1
RESUMO
O presente artigo trata de quem pode ser testemunha para o direito processual penal, bem como a sua conceituação de forma ampla da prova testemunhal levando em consideração que os conceitos são abordados de forma técnica. A importância da testemunha, os deveres é capacidades da prova testemunhal, bem como, a dispensa da testemunha sendo ela impedida ou recusada pela legislação.
Palavras-Chave: Deveres. Impedimentos. Prova. Testemunha.
ABSTRACT
This can be a witness of who to criminal procedural law, as well as its conceptualization broadly the testimonial evidence considering that the concepts are addressed in a technical way. The importance of the witness's duties and capabilities of witness testimony, as well as the waiver of the witness it being impeded or refused by the legislation.
Keywords: Duties . Impediments . Proof . Witness.
1 INTRODUÇÃO
Dentro do nosso sistema, sistema do livre convencimento, não há, legalmente falando, hierarquia de provas. No dia a dia do Processo Penal, na maioria dos casos o Juiz decide com base na prova testemunhal, é a prova testemunhal que instrui a decisão do Julgador, principalmente no Tribunal do Júri. A prova testemunhal é uma coisa muito importante no Processo Penal, mas também é muito discutível da doutrina, isso pela sua vulnerabilidade. Uma testemunha pode boa-fé ou de má-fé se equivocar diante daquilo que viu. A testemunha pode ser "de vista" ou de "ouvir dizer", ou até mesmo testemunha de antecedentes.Diz o Código de Processo Penal, art. 202, que qualquer pessoa pode ser testemunha. Pode ser maior, pode ser menor, pode ser louco, etc., o Juiz é que vai dar o peso cabível. Todavia o art. 206, CPP, diz que poderão em princípio recusar-se a depor os parentes próximos do acusado, cônjuge, ascendente, descendente, salvo se a