Artigo Penal
INTRODUÇÃO
É certo que as mulheres, historicamente, foram subjugadas, coisificadas e discriminadas. Na cultura brasileira, não foi diferente. Desde o período colonial, quando foi instituída uma sociedade patriarcal, na qual as mulheres não tinham autonomia no próprio lar nem na sociedade, até os dias de hoje, foi longa a luta feminina por visibilidade e por direitos. Aos poucos, a mulher conquistou o direito ao voto, ao trabalho remunerado, bem como o respeito da sociedade em geral. Dentro de seus próprios lares, porém, muitas mulheres sofriam diariamente violência de seus companheiros e familiares sem que tivessem uma efetiva proteção estatal.
Esse histórico começou a mudar, porém, com a promulgação da Lei 11.340/2006, conhecida popularmente como a Lei Maria da Penha, que possui institutos para o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
A Lei 11.340/2006 definiu, em seu artigo 5º, a violência doméstica e familiar contra a mulher como “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. A Lei
Maria da Penha é, portanto, uma inovação que vem desconstruir a ideia da submissão feminina em face dos plenos poderes culturalmente dados ao homem, que, até então, não sofria uma punição significativa ao desrespeitar a integridade física ou psicológica de sua mulher.
A discriminação social fez com que a mulher, durante a história, se silenciasse diante da violência e dos abusos cometidos por seus maridos, o que levou à invisibilidade da violência cometida dentro dos lares e à impunidade dos agressores.
A Lei Maria da Penha veio com o propósito de mudar essa história e, através da previsão de uma série de medidas protetivas de urgência e de uma tutela penal diferenciada, é possível dar à mulher a certeza de que seus direitos estão resguardados e de que ela não precisa mais esconder o que sofre em seu lar.
Através da Lei Maria da Penha,