Artigo Penal
O artigo trata sobre os conceitos de algema e dos princípios constitucionais da dignidade humana, da presunção da inocência, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da proporcionalidade. Aborda, ainda, a violação dos princípios supracitados, em razão do uso arbitrário de algemas.
PALAVRAS - CHAVES
Algema, Princípios Constitucionais da Dignidade Humana, da Presunção da Inocência, do Devido Processo Legal, do Contraditório, da Ampla Defesa e da Proporcionalidade e
Violação.
OS PRICÍPIOS CONSTITUCIONAIS VIOLADOS PELO USO ARBITRÁRIO DE ALGEMAS
Rafaela Silva Brito∗ /Tiago Silva Brito ∗
A palavra “algema” vem do árabe al-djamia, que significa "a pulseira". O dicionário jurídico da Academia Brasileira de Letras Jurídicas1 refere-se à: "pulseira de ferro empregada para manietar alguém a fim de dificultar sua fuga quando em transporte fora do lugar de confinamento". Enquanto o Dicionário de língua portuguesa Aurélio2 conceitua como “cada uma de um par de argolas de metal, com fechaduras, e ligadas entre si”. Ocorre que, em certas circunstâncias, a utilização do aparato é arbitrária, fazendo com que o uso seja de forma indiscriminada e sem qualquer critério para prender alguém pelo pulso.
A Lei de Execução Penal, de n.7.210, reza, em seu artigo 199, que “o emprego de algemas será disciplinado por decreto federal". Entretanto, esse não foi feito. A LEP é de 1984, e o executivo não promulgou tal decreto antes da edição da Constituição de 1988, a alternativa para regulamentar o uso das algemas é a criação de uma Lei.
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Advogada, habilitada em Direito Ambiental e em Direito Agrário; especialista em Direito Penal e mestranda em
Auditoria e Gestão Ambientais. Email: rafaelabrito@advogadosdomercosul.com.br
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Advogado, habilitado em Direito Administrativo e em Direito Constitucional. Pós-graduando em Ciências Penais, em
Direito Penal e Processual Penal e em Direito Eleitoral. Email: tiagobritopmdb@hotmail.com
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DICIONÁRIO JURÍDICO – Academia